Artigo 2º do Decreto de 29 de Janeiro de 1998
Transfere para a Fundação Arco Íris de Araputanga a concessão outorgada à Rádio Difusora Arco Íris de Araputanga Ltda, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.