Artigo 1º do Decreto de 29 de Janeiro de 1998
Transfere para a Fundação Arco Íris de Araputanga a concessão outorgada à Rádio Difusora Arco Íris de Araputanga Ltda, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Difusora Arco Íris de Araputanga Ltda., pelo Decreto nº 96.404, de 22 de junho de 1998 , publicado no Diário Oficial da União de 25 seguinte, para a Fundação Arco Íris de Araputanga explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.