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regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 09 de Janeiro de 2002

    Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Dezembro de 2002

    Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.

  • Decreto Não Numeradode 18 de Março de 2009

    Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.

  • Decreto Não Numeradode 15 de Maio de 2007

    Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Setembro de 2001

    Art. 2º - Fica transferida a concessão outorgada originariamente à S/A CORREIO BRAZILIENSE, renovada pelo Decreto nº 88.162, de 10 de março de 1983 , para a Rádio e Televisão CV Ltda. explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo nº 53000.002878/01).

  • Decreto Não Numeradode 25 de Outubro de 2001

    Art. 1º, II - à TV GLOBO DE RECIFE LTDA., para explorar serviço DE radiodifusão DE sons e imagens (TV), na cidade DE Recife, Estado DE Pernambuco, conforme Decreto nº 1.094, DE 30 DE maio DE 1962 , para a TV GLOBO LTDA. (Processo nº 53103.000284/2001).

  • Decreto Não Numeradode 12 de Maio de 1994

    Art. 1º - É declarado em estado de calamidade pública o serviço público de energia elétrica nos Municípios de Ji-Paraná, Ariquemes, Pimenta Bueno, Cacoal, Espigão do Oeste, Ministro Andreazza, Presidente Médici, Jarú, Ouro Preto do Oeste e Machadinho do Oeste, no Estado de Rondônia.

  • Decreto Não Numeradode 08 de Outubro de 2008

    Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.