Medida Provisória737 de 06/07/2016Art. 1º - A Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) § 1º As atividades previstas no caput , excepcionalmente, poderão ser desempenhadas em caráter voluntário por militares dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos. § 2º O disposto nos art. 6º e art. 7º aplica-se aos militares inativos de que trata o § 1º." (NR)...