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Decreto de 18 de Março de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e o que consta do Processo nº 48500.003905/2008-92, DECRETA:
Brasília, 18 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
§ 1º
§ 2º
Art. 3º
Parágrafo único
Art. 4º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2009