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Artigo 4º do Decreto de 18 de Março de 2009

Outorga à Transenergia Renovável S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Chapadão - Jataí, em 230 kV, Circuito Duplo, nos Estados de Mato Grosso do Sul e Goiás, Linha de Transmissão Barra dos Coqueiros - Quirinópolis, em 230 kV, Linha de Transmissão Palmeiras - Edéia, em 230 kV, Subestação Jataí, em 230 kV, Subestação Quirinópolis, em 230 kV, e Subestação Edéia, em 230 kV, no Estado de Goiás.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto de 18 de Março de 2009