Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto de 18 de Março de 2009
Outorga à Transenergia Renovável S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Chapadão - Jataí, em 230 kV, Circuito Duplo, nos Estados de Mato Grosso do Sul e Goiás, Linha de Transmissão Barra dos Coqueiros - Quirinópolis, em 230 kV, Linha de Transmissão Palmeiras - Edéia, em 230 kV, Subestação Jataí, em 230 kV, Subestação Quirinópolis, em 230 kV, e Subestação Edéia, em 230 kV, no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.
§ 1º
O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.
§ 2º
Mediante requerimento da Transenergia Renovável S.A. à ANEEL, apresentado até trinta e seis meses antes do término do prazo constante do caput deste artigo, a concessão poderá ser prorrogada nas condições que forem estipuladas.