DecretoDecreto de 10 de Junho de 2009Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 10 de junho de 2006, a concessão outorgada à RBS TV SANTA ROSA LTDA. pelo Decreto nº 99.074, de 8 de março de 1990 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 125, de 7 de junho de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora de sons e imagens, no Município de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul.