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Decreto nº 48.032 de de 5 de Abril de 1960

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o Decreto nº 47.621, de 15 de janeiro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 5 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Fica retificada para Escola Nacional de Agronomia a a denominação de Escola Nacional de Agronomia e Veterinária constante do art. 1º do Decreto nº 47.621, de 15 de janeiro de 1960 , que dispõe sôbre transferência de função, com ocupante de T.N.E.E.M. do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


juscelino kubitschek Mario Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.4.1960

Anexo

Não remover!

Decreto nº 48.032 de de 5 de Abril de 1960