Decreto nº 48.032 de de 5 de Abril de 1960
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o Decreto nº 47.621, de 15 de janeiro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Fica retificada para Escola Nacional de Agronomia a a denominação de Escola Nacional de Agronomia e Veterinária constante do art. 1º do Decreto nº 47.621, de 15 de janeiro de 1960 , que dispõe sôbre transferência de função, com ocupante de T.N.E.E.M. do Ministério da Agricultura.
juscelino kubitschek Mario Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.4.1960