Decreto 86.828 de de 08 de Janeiro de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONSIDERANDO que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 63, de 1981, o texto do Protocolo Adicional ao Acordo de Previdência Social Brasil, Espanha, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado Espanhol, em Brasília, a 5 de março de 1980; CONSIDERADO que o referido Protocolo Adicional entrou em vigor, por troca de notificações, na forma de seu Artigo XXIII, a 19 de dezembro de 1981; DECRETA:
Brasília, em 08 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Art. 2º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO R.S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.1982 PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASIL-ESPANHA, DE 25 DE ABRIL DE 1969 ARTIGO I