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Decreto nº 86.385 de de 17 de Setembro de 1981

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a alienação, pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE, do controle acionário da Material Ferroviário S.A. - MAFERSA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e CONSIDERANDO:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.


a

que foi alcançado o objetivo de soerguimento da indústria nacional de vagões e equipamentos ferroviários, que determinou a desapropriação das ações representativas do capital da Material Ferroviário S.A. - MAFERSA, de acordo com o Decreto nº 53.576, de 21 de fevereiro de 1964;

b

que, em decorrência do que dispõe o artigo 2º do referido Decreto, aquelas ações já estão integradas ao patrimônio do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE;

c

que o Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981 , fixou normas destinadas a acelerar o processo de privatização do controle acionário de empresas estatais; DECRETA:

Art. 1º

Fica o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE autorizado a promover, nos termos do Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981 , a alienação do controle acionário da Material Ferroviário S.A. - MAFERSA, prejudicada, em conseqüência, a criação da sociedade de economia mista a que se refere o art. 1º do Decreto nº 53.576, de 21 de fevereiro de 1964.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas João Camilo Penna Delfim Netto Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1981

Decreto nº 86.385 de de 17 de Setembro de 1981