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Artigo 1º do Decreto nº 86.385 de de 17 de Setembro de 1981

Autoriza a alienação, pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE, do controle acionário da Material Ferroviário S.A. - MAFERSA.

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Art. 1º

Fica o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE autorizado a promover, nos termos do Decreto nº 86.215, de 15 de julho de 1981 , a alienação do controle acionário da Material Ferroviário S.A. - MAFERSA, prejudicada, em conseqüência, a criação da sociedade de economia mista a que se refere o art. 1º do Decreto nº 53.576, de 21 de fevereiro de 1964.

Art. 1º do Decreto 86.385 de /1981