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regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.867 de 13/09/1946

    Art. 1º - O artigo 147 do Código Brasileiro do Ar, instituído pelo Decreto-lei nº 483, de 8 de Junho de 1938 , passa a ter os seguintes dispositivos e redação: Art. 147 Só poderão exercer, profissionalmente, função a bordo de aeronave nacional brasileiros natos que estejam em dia com o serviço militar, ou naturalizados, desde que hajam prestado serviço militar no Brasil.

  • Decreto-Lei6.742 de 27/07/1944

    Art. 1º - O art. 260, do Decreto-lei nº 4.162, de 9 de março de 1942 , fica acrescido do seguinte parágrafo único: "Quando forem transferidos para a reserva remunerada, ou forem reformados no interêsse do serviço público e não tiverem sua situação regulada em outros dispositivos dêste Decreto-lei, as praças perceberão tantas trigésimas partes dos vencimentos quantos forem os anos de serviço até trinta".

  • Decreto-Lei2.121 de 16/05/1984

    Art. 1º, §1º - A concessão da gratificação prevista neste artigo exigirá do servidor o compromisso de integral dedicação à respectiva instituição de ensino, deixando de ser paga nos casos de afastamento do serviço, exceto os decorrentes de férias, casamento, luto, licenças para tratamento de saúde, por acidente em serviço, à gestante, auxílio-doença e serviços obrigatórios por lei. (Vide Decreto-lei nº 2.123, de 1984)...

  • Decreto-Lei8.159 de 03/11/1945

    Art. 10, a - aos de 1º classe: permanência no serviço ativo;...

  • Decreto-Lei9.387 de 20/06/1946

    Art. 3º, b - o órgãos federais de assistência ou de serviço social, na forma do que fôr solicitado pelo serviço Nacional de Tuberculose;...

  • Decreto-Lei1.523 de 03/02/1977

    Art. 2º - Para atender ao desenvolvimento das atividades inerentes às Coordenadorias Especiais previstas neste Decreto-lei, poderá o Ministro da Agricultura utilizar funções de assessoramento superior, na conformidade do disposto do Capítulo IV do Título XI do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , na redação dada pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969 , e respectiva regulamentação.

  • Decreto-Lei8.794 de 23/01/1946

    Art. 10, Parágrafo Único - À Secretaria Geral do Ministério da Guerra incumbirá a regulamentação dêste artigo, dentro de sessenta (60) dias, e sua execução.

  • Decreto-Lei9.890 de 16/09/1946

    Art. 3º, Parágrafo Único - Ao Chefe da Repartição caberá autorizar e distribuir o serviço extraordinário requerido pelo interessado, mediante o prévio depósito da importância arbitrada, de acôrdo com a tabela dos emolumentos.