Art. 3º - Fica alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de Técnico de Administração do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º - Os Defensores Públicos, nos casos de comprovada necessidade deserviço, poderão substituir ocupantes de cargo de classe imediatamente superior da carreira respectiva.
Art. 1º, I, a - a pessoa física que presta serviço a empregador rural mediante remuneração de qualquer espécie; (Redação dada pela Lei nº 9.701, de 1998)...
Art. 5º, a - organizar e manter um perfeito serviçode recepção, tratamento, engarrafamento e distribuição em grosso do leite destinado ao consumo do Distrito Federal;...
Art. 1º, Parágrafo Único - Nas aposentadorias com proventos proporcionais ao tempo deserviço, a gratificação a incorporar-se reduzir-se-á na mesma proporção do vencimento.