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regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal

  • Decreto4.111 de 01/02/2002

    Art. 1º, §2º - A Agência fica autorizada a criar critérios para definição da remuneração contratual na situação prevista no caput deste artigo, respeitadas as faixas definidas pelos planos de retribuição ou pelos quadros de cargos e salários do serviço público federal referentes a atividades de natureza semelhante.

  • Decreto84.640 de 17/04/1980

    Art. 1º - Fica a Rede Ferroviária Federal S.A. autorizada a constituir subsidiária, sob a denominação de EMPRESA de TRENS URBANOS de PORTO ALEGRE S.A. (TRENSURB), com finalidade de implantar e operar serviço de trens urbanos na Região Metropolitana de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

  • Decreto6.962 de 17/09/2009

    Art. 6º, II - o limite máximo da subvenção, de que trata o § 1º do art. 6º da Lei nº 11.977, de 2009 , fixado como percentual dos valores de descontos concedidos nos financiamentos a pessoas físicas no âmbito dos programas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;...

  • Decreto88.756 de 26/09/1983

    Art. 1º - Fica outorgada concessão à RÁDIO BLAU NUNES LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, e sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

  • Decreto91.057 de 07/03/1985

    Art. 1º - Fica a RÁDIO EDUCADORA LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO EDUCADORA DO TOCANTINS LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Uruaçu, Estado de Goiás.

  • Decreto70.751 de 23/06/1972

    Art. 2º - Os modelos de Certidão de Termo de Serviço Computável, Atestado de Mérito e Diploma para a Medalha Militar de platina com passador de platina , referentes a cinqüenta anos de bons serviços obedecerão "mutatis mutandis", aos modelos constantes do Regulamento de que trata o art. 1º.

  • Decreto84.407 de 21/01/1980

    Art. 1º, §2º - A Procuradoria da Fazenda Nacional e o Serviço do Patrimônio da União - SPU, prestarão à Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER, toda a assistência que for necessária à regularização dos títulos dominiais dos bens imóveis, objeto da incorporação referida neste artigo.

  • Decreto3.267 de 30/11/1999

    Art. 1º - Fica proibido, no Território Nacional, o trânsito (pouso e decolagem) de aeronaves que sejam de propriedade de talibans, ou por eles arrendadas ou utilizadas, ou a serviço deles, salvo em casos de vôos previamente autorizados em virtudde de razões humanitárias ou de obrigação religiosa.