Decreto nº 4.111 de 1 de Fevereiro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza, na forma do § 2º do art. 34 da Lei nº 9.427, a ANEEL a contratar temporariamente pessoal técnico de nível superior imprescindível à continuidade de suas atividades e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no § 2º do art. 34 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 26 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica a ANEEL autorizada, nos termos do § 2º do art. 34 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a contratar temporariamente pessoal técnico de nível superior imprescindível à continuidade de suas atividades.
§ 1º
As contratações temporárias previstas no caput serão efetuadas por um período de doze meses, prorrogáveis por igual período, não podendo ultrapassar o prazo de trinta e seis meses por contrato, excetuando-se aquelas estabelecidas no art. 26 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000.
§ 2º
A Agência fica autorizada a criar critérios para definição da remuneração contratual na situação prevista no caput deste artigo, respeitadas as faixas definidas pelos planos de retribuição ou pelos quadros de cargos e salários do serviço público federal referentes a atividades de natureza semelhante.
Art. 2º
Fica delegada competência aos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Minas e Energia para, observada a legislação vigente, estabelecer, em ato conjunto, o quantitativo de contratações temporárias para a ANEEL.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º
Fica revogado o art. 25 e parágrafos do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Jorge Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 4.2.2002