Artigo 4º do Decreto nº 4.111 de 1 de Fevereiro de 2002
Autoriza, na forma do § 2º do art. 34 da Lei nº 9.427, a ANEEL a contratar temporariamente pessoal técnico de nível superior imprescindível à continuidade de suas atividades e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o art. 25 e parágrafos do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997.