Decreto nº 91.057 de 7 de Março de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada RÁDIO EDUCADORA LTDA., para a RÁDIO EDUCADORA DO TOCANTINS LTDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29109.001054/84, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 07 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República


Art. 1º

. Fica a RÁDIO EDUCADORA LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO EDUCADORA DO TOCANTINS LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Uruaçu, Estado de Goiás.

Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8 .3.1985