Artigo 1º do Decreto nº 91.057 de 7 de Março de 1985
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada RÁDIO EDUCADORA LTDA., para a RÁDIO EDUCADORA DO TOCANTINS LTDA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica a RÁDIO EDUCADORA LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO EDUCADORA DO TOCANTINS LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Uruaçu, Estado de Goiás.