Artigo 2º do Decreto nº 91.057 de 7 de Março de 1985
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada RÁDIO EDUCADORA LTDA., para a RÁDIO EDUCADORA DO TOCANTINS LTDA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.