“regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 30 de Dezembro de 1997
Art. 1º - Fica outorgada à COMPANHIA FERROVIÁRIA DO NORDESTE-CFN, com sede à rua Lauro Müller nº 116, 36º andar/parte, cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, a concessão da exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Nordeste, localizada nos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas, operado pela Rede Ferroviária Federal S.A.- RFFSA, nos termos do modelo de desestatização do serviço público de transporte ferroviário da RFFSA, aprovado pela Comissão Diretora do Programa Nacion...
- Decreto48.541 de 19/07/1960
Art. 1º - Os ns. 2 e 3 do art. 210 do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 40. 043, de 27 de setembro de 1956, passam a ter a seguinte redação: "Art. 210 - As substituições são: 2. Interinas, quando, ainda mantendo o cargo, o militar afasta-se de suas funções por período previsto superior a 30 dias, exceto no caso de férias de oficial general; 3. Eventuais, nos casos de férias e quando, por período igual ou inferior a 30 dias, o militar se afastar do cargo por motivo de serviço, de saúde, de outras licenças e de
- Decreto80.437 de 28/09/1977
Art. 2º - Os itens I, letra "a", e III, letra "a" do artigo 1º do Decreto número 55.249, de 21 de dezembro de 1964, passam a vigorar com esta redação: "I - (...) a) o tempo de efetivo serviço público prestado à União, Estados-membros, Distrito Federal, Territórios e Municípios e respectivas entidades de administração descentralizada, em cargo, emprego ou função civil ou militar; (...) III - (...) a) o órgão de pessoal apurará, à vista dos elementos averbados no assentamento individual do funcionário, se ele completou 50 (cinqüenta) anos de serviço se não cometeu falta...
- DecretoDecreto de 22 de Dezembro de 1998
Art. 1º - Fica outorgada à empresa Ferrovias Bandeirantes S.A.-FERROBAN, com sede à Avenida Paulista, nº 1.499, 17º andar, sala 5, cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, a concessão da exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Paulista, localizada nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, operado pela Rede Ferroviária Federal S.A - RFFSA, nos termos do modelo de desestatização do serviço público de transporte ferroviário da RFFSA, aprovado pela Comissão Diretora do Programa Nacional de Dese...
- DecretoDecreto de 26 de Agosto de 1996
Art. 1º - Fica outorgada à empresa Ferrovia Centro-Atlântica S.A., com sede à Rua Sapucaí, 383, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a concessão da exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Centro-Leste, ferrovia localizada nos Estados de Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Sergipe e Distrito Federal, destacada do sistema ferroviário operado pela Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, nos termos do modelo de desestatização do serviço público de transporte ferroviário da RFFSA...
- Decreto51.550 de 13/09/1962
Art. 2º - O Grupo de que trata o artigo anterior será constituído dos representantes dos seguintes órgãos: Conselho do Desenvolvimento, que será seu presidente; Ministério da Viação e Obras Públicas; Ministério da Saúde; Ministério da Educação e Cultura; Ministério da Agricultura; Ministério da Fazenda; Ministério da Indústria e comércio; Ministro de Minas e Energia; Govêrno do Estado do Rio de Janeiro; Banco do Brasil; Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico; Caixa Econômica Federal do Estado do Rio de Janeiro; Comissão Federal de Abastecimento e Preços; Serviço de Alimentação da Previ...
- Decreto59.166 de 01/09/1966
Art. 1º - O Art. 12 do Regulamento para a concessão da Ordem de Rio Branco aprovado pelo Decreto número 58.702 de 23 de junho de 1966 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 12 Para a admissão no Quadro Suplementar da Ordem os servidores públicos brasileiros devem constar, no mínimo, o tempo de serviço estipulado a seguir, segundo o grau proposto: Cavaleiro (...) 10 anos Oficial (...) 15 anos Comendador (...) 20 anos Grande Oficial (...) 25 anos Grã-Cruz (...) 30 anos Parágrafo único. A promoção ao grau superior será feita sem exigência de tempo de serviço, ob...
- Decreto9.764 de 11/04/2019
Doações à administração pública
Art. 25, §1º - Não serão conhecidas as impugnações que não apresentarem fundamentos de fato e de direito que obstem o recebimento em doação do bem móvel ou do serviço.
- contribuição
- financiamento
- ética