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Decreto nº 48.541 de 19 de Julho de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:.

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Os ns. 2 e 3 do art. 210 do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 40. 043, de 27 de setembro de 1956, passam a ter a seguinte redação: "Art. 210 - As substituições são: 2. Interinas, quando, ainda mantendo o cargo, o militar afasta-se de suas funções por período previsto superior a 30 dias, exceto no caso de férias de oficial general; 3. Eventuais, nos casos de férias e quando, por período igual ou inferior a 30 dias, o militar se afastar do cargo por motivo de serviço, de saúde, de outras licenças e de dispensa de serviço".

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.1960