Artigo 2º do Decreto nº 48.541 de 19 de Julho de 1960
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.