“regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal
- Lei6.135 de 07/11/1974
Art. 1º - O § 5º do artigo 69, da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 , na redação dada pela Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, passa a § 6º , acrescentando-se ao artigo o seguinte parágrafo. "Art. 69 - (...) 5º Para os efeitos dos § 2º e 3º, a remuneração total paga em cada mês só será considerada até vinte vezes o maior salário-mínimo vigente no País."...
- Lei6.485 de 06/12/1977
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1978/1980, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição e no artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969 , estima, para o período, despesas de capital, no montante de Cr$ 564.415.854.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro bilhões, quatrocentos e quinze milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil cruzeiros) a preços de 1978.
- Lei10.524 de 25/07/2002
Art. 24, IV - os juros legais, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, serão acrescidos aos precatórios objeto de parcelamento, a partir da 2 a parcela, tendo como termo inicial o mês de janeiro do ano em que é devida a 2ª parcela.
- Lei5.626 de 01/12/1970
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no inciso I, do artigo 6º, Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969.
- Lei13.189 de 19/11/2015
Art. 8º, I - descumprir os termos do acordo coletivo de trabalho específico relativo à redução temporária da jornada de trabalho ou qualquer outro dispositivo desta Lei ou de sua regulamentação;...
- Lei7.235 de 29/10/1984
Art. 2º - A alteração a que se refere o artigo anterior não acarretará elevação de vencimento ou salário, ressalvada a hipótese de que trata o seu parágrafo único.
- Lei10.835 de 08/01/2004
Art. 1º, §4º - O benefício monetário previsto no caput deste artigo será considerado como renda não-tributável para fins de incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas.
- Lei6.748 de 10/12/1979
Art. 3º - O disposto nos artigos 1º e 2º ,aplica-se a qualquer modalidade de financiamento para aquisição, inclusive a compra e venda com pacto adjeto de hipoteca.