“regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal
- Lei9.946 de 22/12/1999
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação parcial do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional - Fundo de Estabilização Fiscal.
- Lei8.768 de 21/12/1993
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do Anexo II desta Lei, no montante especificado.
- Lei9.352 de 12/12/1996
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, indicados no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
- Lei3.508 de 27/12/1958
Art. 9º, Parágrafo Único - Serão aproveitados nos cargos de Assistente Social, Motorista e Servente, a que se refere êste artigo, os atuais extranumerários ocupantes das referidas funções, no Quadro da Corregedoria.
- Lei2.366 de 07/12/1954
Art. 2º - É criada no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura 1 (uma) função gratificada de secretário, símbolo FG-6, destinada ao estabelecimento de ensino referido no artigo anterior.
- Lei3.145 de 21/05/1957
Art. 1º, Parágrafo Único - O crédito especial de que trata êste artigo, depois de aberto pelo Poder Executivo, deverá ser automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
- Lei5.598 de 11/08/1970
Art. 2º - No caso de falecimento da beneficiária, a pensão de que trata o artigo anterior será paga aos filhos havidos do casamento com Alvício de Vargas, enquanto menores.
- Lei4.093 de 14/07/1962
Art. 1º, Parágrafo Único - A despesa com o pagamento da pensão de que trata êste artigo correrá por conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.