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Lei nº 5.598 de 11 de Agosto de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão especial à Senhora Ramona Santos de Vargas, viúva de Alvício de Vargas, morto no cumprimento do dever, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

É concedida pensão especial equivalente a dois salários-mínimos, do maior nível vigente no País, a Ramona Santos de Vargas.

Art. 2º

No caso de falecimento da beneficiária, a pensão de que trata o artigo anterior será paga aos filhos havidos do casamento com Alvício de Vargas, enquanto menores.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Emílio G. Médici Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1970

Lei nº 5.598 de 11 de Agosto de 1970