Lei nº 5.598 de 11 de Agosto de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial à Senhora Ramona Santos de Vargas, viúva de Alvício de Vargas, morto no cumprimento do dever, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
É concedida pensão especial equivalente a dois salários-mínimos, do maior nível vigente no País, a Ramona Santos de Vargas.
No caso de falecimento da beneficiária, a pensão de que trata o artigo anterior será paga aos filhos havidos do casamento com Alvício de Vargas, enquanto menores.
Emílio G. Médici Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1970