Artigo 1º da Lei nº 5.598 de 11 de Agosto de 1970
Concede pensão especial à Senhora Ramona Santos de Vargas, viúva de Alvício de Vargas, morto no cumprimento do dever, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida pensão especial equivalente a dois salários-mínimos, do maior nível vigente no País, a Ramona Santos de Vargas.