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Artigo 1º da Lei nº 5.598 de 11 de Agosto de 1970

Concede pensão especial à Senhora Ramona Santos de Vargas, viúva de Alvício de Vargas, morto no cumprimento do dever, e dá outras providências.

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Art. 1º

É concedida pensão especial equivalente a dois salários-mínimos, do maior nível vigente no País, a Ramona Santos de Vargas.