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Artigo 2º da Lei nº 5.598 de 11 de Agosto de 1970

Concede pensão especial à Senhora Ramona Santos de Vargas, viúva de Alvício de Vargas, morto no cumprimento do dever, e dá outras providências.

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Art. 2º

No caso de falecimento da beneficiária, a pensão de que trata o artigo anterior será paga aos filhos havidos do casamento com Alvício de Vargas, enquanto menores.