Lei nº 3.145 de 21 de Maio de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 90.000.000,00, destinado a atender às despesas com a construção da ponte sôbre o Rio Grande.

O Presidente da República : Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 21 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros), destinado a atender ás despesas com a construção da ponte sôbre o Rio Grande.

Parágrafo único

O crédito especial de que trata êste artigo, depois de aberto pelo Poder Executivo, deverá ser automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KuBITSCHEK José Carlos de Macedo Soares José Maria Alkmin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1957