Artigo 2º da Lei nº 3.145 de 21 de Maio de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 90.000.000,00, destinado a atender às despesas com a construção da ponte sôbre o Rio Grande.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.