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Artigo 2º da Lei nº 3.145 de 21 de Maio de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 90.000.000,00, destinado a atender às despesas com a construção da ponte sôbre o Rio Grande.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.145 /1957