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regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal

  • Lei10.330 de 18/12/2001

    Art. 1º, Parágrafo Único - Incumbe à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT a criação, a emissão,a comercialização e adefinição do valor do selo de que trata este artigo.

  • Lei1.045 de 03/01/1950

    Art. 3º, §2º - Quando não fôr possível constituir as comissões nas condições previstas neste artigo, será solicitada a colaboração do Serviço Nacional de Lepra, para completar o número requerido.

  • Lei10.714 de 13/08/2003

    Art. 1º, §1º - O número telefônico mencionado no caput deste artigo deverá ser único para todo o País, composto de apenas três dígitos, e de acesso gratuito aos usuários.

  • Lei5.079 de 24/08/1966

    Art. 2º - O crédito especial de que trata o artigo anterior terá vigência de dois exercícios e será registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.

  • Lei7.248 de 13/11/1984

    Art. 2º - O ocupante do cargo de Juiz-Presidente do Tribunal Marítimo perceberá a representação mensal de que trata o artigo anterior aumentada em 10 (dez) pontos percentuais.

  • Lei7.486 de 06/06/1986

    Art. 2º - O Poder Executivo adaptará o Plano a que se refere o artigo anterior às circunstâncias emergentes e atualizará os elementos quantitativos a que ele se refere.

  • Lei5.183 de 01/12/1966

    Art. 1º, Parágrafo Único - O Direito previsto neste artigo será extensivo à viúva e, na falta desta , aos herdeiros do primitivo locatário, desde que tenham permanecido como ocupantes do imóvel.

  • Lei5.620 de 04/11/1970

    Art. 1º, Parágrafo Único - As despesas com a emissão do sêlo de que trata êste artigo serão atendidas com recursos fornecidos pela Federação das Sociedades de Defesa Contra a Lepra.