Lei nº 5.079 de 24 de Agosto de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito especial de Cr$ 614.000.000 (seiscentos e quatorze milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial das Nações Unidas, relativa ao exercício de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 614.000.000 (seiscentos e quatorze milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial das Nações Unidas, relativa ao exercício de 1965.
O crédito especial de que trata o artigo anterior terá vigência de dois exercícios e será registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.
H. CASTELLO BRANCO Juracy Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1966