Artigo 2º da Lei nº 5.079 de 24 de Agosto de 1966
Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito especial de Cr$ 614.000.000 (seiscentos e quatorze milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial das Nações Unidas, relativa ao exercício de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito especial de que trata o artigo anterior terá vigência de dois exercícios e será registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.