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Artigo 4º da Lei nº 5.079 de 24 de Agosto de 1966

Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito especial de Cr$ 614.000.000 (seiscentos e quatorze milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial das Nações Unidas, relativa ao exercício de 1965.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 5.079 /1966