Artigo 4º da Lei nº 5.079 de 24 de Agosto de 1966
Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito especial de Cr$ 614.000.000 (seiscentos e quatorze milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento da contribuição brasileira ao Fundo Especial das Nações Unidas, relativa ao exercício de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.