“regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal
- Lei5.602 de 28/08/1970
Art. 2º - Os recursos necessários a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior serão obtidos na forma do item III, § 1º, do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , pela anulação parcial de igual valor na dotação orçamentária abaixo especificada do Orçamento do Distrito Federal (Decreto-lei nº 752, de 8 de agôsto de 1969).
- Lei4.568 de 11/12/1964
Art. 2º - A concessão dos favores previstos no artigo anterior se aplica sòmente às partes complementares importadas de acôrdo com o plano de nacionalização constante dos projetos aprovados pelo Grupo Executivo da Indústria de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias (GEIMAR), já desembaraçadas nas alfândegas mediante a assinatura de têrmos de responsabilidade, na conformidade do artigo 42 da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957.
- Lei5.610 de 22/09/1970
Art. 1º - Acrescente-se ao artigo 9º da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social) um parágrafo, que será o 3º com a seguinte redação: "Art. 9º (...) § 3º Para os efeitos de aposentadoria com base no tempo de serviço, serão computados, como se fôssem de serviço efetivo, os meses que corresponderem às contribuições pagas na forma deste artigo."...
- Lei1.777 de 19/12/1952
Art. 1º - E’ incluída a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, do Instituto "Sedes Sapientiae", de São Paulo, nos têrmos do artigo 11, da Lei número 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , na categoria de estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal, a que se refere o artigo 16 da mencionada Lei, com a subvenção de (...)Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).
- Lei12.593 de 18/01/2012
Art. 10, §3º - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá regulamentar critérios adicionais para individualização de Iniciativas de que trata o caput deste artigo.
- Lei5.409 de 09/04/1968
Art. 1º, §1º - O aumento de que trata êste artigo será dividido em ações do valor nominal de NCr$ 1,00 (hum cruzeiro nôvo) cada uma.
- Lei4.240 de 28/06/1963
Art. 4º, Parágrafo Único - Os percentuais de majoração previstos neste artigo serão deduzidos à metade, sempre que se tratar de imóveis com área construída e habitado inferior a 120 (cento e vinte) metros quadrados.
- Lei8.931 de 22/09/1994
Art. 20 - As receitas diretamente arrecadadas por órgãos, fundos, autarquias, inclusive as especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital com direito a voto, respeitadas suas peculiaridades legais, somente poderão ser programadas para investimentos e inversões financeiras depois de atenderem integralmente às necessidades relativas aos custeios administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de amortização, juros e encargos da dívida.