Lei nº 5.602 de 28 de Agosto de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a abrir, em favor da Secretária de Serviço Públicos, o crédito especial de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Art. 1º
30.0.00.00 | - Despesas Correntes |
32.0.00.00 | - Transferências Correntes |
32.5.00.00 | - Contribuições de Previdência Social |
Art. 2º
Os recursos necessários a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior serão obtidos na forma do item III, § 1º, do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , pela anulação parcial de igual valor na dotação orçamentária abaixo especificada do Orçamento do Distrito Federal (Decreto-lei nº 752, de 8 de agôsto de 1969).
30.0.00.00 | - Despesas Correntes |
31.0.00.00 | - Despesas de Custeio |
31.5.00.00 | - Despesa de Exercícios Anteriores |
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Emílio G. Médici Alfredo Buzaid Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1970