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Lei nº 5.602 de 28 de Agosto de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a abrir, em favor da Secretária de Serviço Públicos, o crédito especial de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo do Distrito Federal, autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Serviços Públicos, o crédito especial no valor de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária:
30.0.00.00 - Despesas Correntes
32.0.00.00 - Transferências Correntes
32.5.00.00 - Contribuições de Previdência Social

Art. 2º

Os recursos necessários a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior serão obtidos na forma do item III, § 1º, do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , pela anulação parcial de igual valor na dotação orçamentária abaixo especificada do Orçamento do Distrito Federal (Decreto-lei nº 752, de 8 de agôsto de 1969).

Subseção
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
30.0.00.00 - Despesas Correntes
31.0.00.00 - Despesas de Custeio
31.5.00.00 - Despesa de Exercícios Anteriores

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emílio G. Médici Alfredo Buzaid Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1970

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