Lei nº 5.602 de 28 de Agosto de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a abrir, em favor da Secretária de Serviço Públicos, o crédito especial de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
30.0.00.00 | - Despesas Correntes |
32.0.00.00 | - Transferências Correntes |
32.5.00.00 | - Contribuições de Previdência Social |
Os recursos necessários a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior serão obtidos na forma do item III, § 1º, do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , pela anulação parcial de igual valor na dotação orçamentária abaixo especificada do Orçamento do Distrito Federal (Decreto-lei nº 752, de 8 de agôsto de 1969).
30.0.00.00 | - Despesas Correntes |
31.0.00.00 | - Despesas de Custeio |
31.5.00.00 | - Despesa de Exercícios Anteriores |
Emílio G. Médici Alfredo Buzaid Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1970