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Artigo 1º da Lei nº 5.602 de 28 de Agosto de 1970

Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a abrir, em favor da Secretária de Serviço Públicos, o crédito especial de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros) para o fim que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo do Distrito Federal, autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Serviços Públicos, o crédito especial no valor de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária:
30.0.00.00 - Despesas Correntes
32.0.00.00 - Transferências Correntes
32.5.00.00 - Contribuições de Previdência Social
Art. 1º da Lei 5.602 /1970