Artigo 1º da Lei nº 5.602 de 28 de Agosto de 1970
Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a abrir, em favor da Secretária de Serviço Públicos, o crédito especial de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros) para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo do Distrito Federal, autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Serviços Públicos, o crédito especial no valor de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária:
30.0.00.00 | - Despesas Correntes |
32.0.00.00 | - Transferências Correntes |
32.5.00.00 | - Contribuições de Previdência Social |