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regulamentação de artigos legais” em Legislação Federal

  • Lei1.661 de 19/08/1952

    Art. 1º - O art. 801, pr. é § 1º, o art. 836, pr., o art. 853, pr. e parágrafo único, o art. 871, pr., os ns. II e III, do art. 872, e o § 2º do artigo 874, do Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) passam a vigorar nos têrmos abaixo, mantidas as demais disposições dos artigos. "Art. 801 - A ação rescisória será julgada em única instância, pelo tribunal competente, segundo a lei de organização judiciária e processada na forma seguinte:...

  • Lei120 de 27/11/1935

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial correspondente a 2.808:650$000, ouro, pera attender á restituição ao Governo do Estado de Alagôas, de taxa de 2% ouro, arrecadada pela Alfandega de Maceió, no periodo de 1910 a fevereiro de 1933, inclusive.Leis de 1935 Paragrapho unico. A conversão em papel da importancia a que se refere este artigo será effectuada na base estabelecida pelo decreto n. 23.481, de 21 de novembro de 1933 , para o antigo mil réis, ouro.

  • Lei8.112 de 11/12/1990

    Regime jurídico dos servidores públicos

    Art. 116, III - observar as normas legais e regulamentares;...

    • direitos funcionais
    • estatuto servidores
    • legislação trabalhista pública
  • Lei5.334 de 12/10/1967

    Art. 6º - Ficam revogados os artigos 31 e 32 da Lei nº 4.494, de 25 novembro de 1964.

  • Lei11.540 de 12/11/2007

    Art. 2º, §2º - Os suplentes dos membros do Conselho Diretor referidos nos incisos I, VII e VIII do caput deste artigo serão os representantes legais dos titulares.

  • Lei7.177 de 19/12/1983

    Art. 2º, Parágrafo Único - Os atuais dirigentes de fundações poderão figurar na lista sêxtupla a que se refere este artigo (VETADO) sem que isso implique em recondução.

  • Lei2.656 de 26/11/1955

    Art. 8º - As subvenções a que se refere esta lei serão obrigatòriamente aplicadas nos fins previstos pelos seguintes artigos do Decreto-lei nº 8.127, de 24 de outubro de 1945 :...

  • Lei9.615 de 24/03/1998

    Lei Pelé

    Art. 14, §1º - Aplica-se aos comitês e às entidades referidas no caput o disposto no inciso II do art. 217 da Constituição Federal , desde que seus estatutos ou contratos sociais estejam plenamente de acordo com as disposições constitucionais e legais aplicáveis. (Redação dada pela Lei nº 13.155, de 2015)...