Art. 12, §1° - A alienação do patrimônio deverá ser autorizada pela assembléia geral e só será feita depois dessa deliberação homologada pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 32, III - arrendamento, concessão, ou autorização para exploração de minas, metalurgia, energia hidráulica, águas, florestas, caça e pesca, e o seu regime ou regulamentação;...
Art. 173 - Abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro:...
Art. 1º - O produto da arrecadação das multas por infrações à regulamentação para a execução do serviço de transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos, quando aplicadas por autoridade federal, será recolhido ao Banco do Brasil S.A., à conta do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Art. 178 - Este Decreto-Lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1967, salvo quanto às disposições que dependam deregulamentação, cuja vigência será fixada no regulamento.
Art. 1º, §2° - Serão nulos de pleno direito os atos ou contratos que tenham por objeto a oneração, a alienação ou promessa dealienação, a qualquer título, das ações a que se refere este artigo, celebrados antes do término do prazo do período de inalienabilidade ou sem observância do disposto no § 1º."...