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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei308 de 28/02/1967

    Art. 23, Parágrafo Único - Caso se decida pela alienação será a mesma processada com observância das exigências legais relativas à alienação do patrimônio público ouvidas as autoridades monetárias.

  • Decreto-Lei4.098 de 13/05/1942

    Art. 16 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mas a sua execução dependerá de regulamentação....

  • Decreto-Lei1.828 de 01/12/1939

    Art. 43 - Sessenta dias após a publicação desta lei, será baixada a regulamentação respectiva, cabendo à C. P. E. apresentar o projeto de Regulamento.

  • Decreto-Lei1.410 de 31/07/1975

    Art. 3º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e não dependerá de regulamentação, ficando revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto-Lei190 de 24/02/1967

    Art. 19, Parágrafo Único - Na regulamentação de que trata êste artigo, deverá ficar estabelecido o processo de verificação de avarias e a determinação de sua responsabilidade.

  • Decreto-Lei227 de 28/02/1967

    Código de Minas

    Art. 55, §1° - Os atos de alienação ou oneração só terão validade depois de averbados no DNPM. (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)...

    • Decreto-Lei1.713 de 28/10/1939

      Art. 132 - As diárias serão arbitradas e concedidas dentro dos limites dos créditos orçamentários e de acôrdo com a regulamentação que fôr expedida. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 7.501, de 1945) Vigência...

    • Decreto-Lei1.310 de 08/02/1974

      Art. 2º, II, c - o produto de arrendamento ou alienação de bens móveis de Exército bem como de indenizações de material extraviado ou danificado;...