Art. 23, Parágrafo Único - Caso se decida pela alienação será a mesma processada com observância das exigências legais relativas à alienação do patrimônio público ouvidas as autoridades monetárias.
Art. 16 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mas a sua execução dependerá deregulamentação....
Art. 19, Parágrafo Único - Na regulamentaçãode que trata êste artigo, deverá ficar estabelecido o processo de verificação de avarias e a determinação de sua responsabilidade.
Art. 132 - As diárias serão arbitradas e concedidas dentro dos limites dos créditos orçamentários e de acôrdo com a regulamentação que fôr expedida. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 7.501, de 1945) Vigência...