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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei4.166 de 11/03/1942

    Art. 9º - Ressalvado o caso de execução judicial fundada em título constituído antes da data desta lei, fica proibida a alienação, ou oneração, por qualquer forma, de bens imóveis, títulos e ações nominativas, e dos moveis em geral de valor considerável, pertencentes a súditos alemães, japoneses e italianos, pessoas físicas ou jurídicas, sendo nula de pleno direito qualquer alienação, ou oneração, feita a partir da data desta lei.

  • Decreto-Lei5 de 04/04/1966

    Art. 21, §2º - O disposto nêste artigo vigorará a partir da data de sua regulamentação.

  • Decreto-Lei1.455 de 07/04/1976

    Art. 29, I - alienação, mediante: (Redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010)...

  • Decreto-Lei1.004 de 21/10/1969

    Art. 183, §1º, III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado; (Defraudação de penhor)...

  • Decreto-Lei29 de 14/11/1966

    Art. 5º - Não se incluem nas restrições dos artigos 1º e 2º as "passagens de serviço", destinados ao deslocamento do pessoal das emprêsas de transporte aéreo, em objeto de serviço, de acôrdo com a regulamentação aprovada pelo Ministério da Aeronáutica.

  • Decreto-Lei32 de 18/11/1966

    Art. 10, §2º - Salvo o caso de alienação judicial, nenhuma inscrição de aeronave de País estrangeiro poderá ser efetuada ao Registro Aeronáutico Brasileiro sem que os titulares do direito originário sôbre a aeronave consintam expressamente.

  • Decreto-Lei119 de 31/01/1967

    Art. 2º - A receita proveniente da alienação, de que trata o artigo anterior, constituirá receita extraordinária do Serviço de Navegação da Bacia do Prata, devendo ser registrada em rubrica própria.

  • Decreto-Lei6.920 de 03/10/1944

    Art. 4º, b - gratificação pela prestação de serviço extraordinário, de acôrdo com o disposto no Capítulo III do Título II do Decreto-lei nº 1.713, de 28-10-39 , e respectiva regulamentação;...