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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Decreto6.370 de 01/02/2008

    Art. 1º - Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 5.355, de 25 de janeiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º A utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, pelos órgãos e entidades da administração pública federal integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, para pagamento das despesas realizadas com compra de material e prestação de serviços, nos estritos termos da legislação vigente, fica regulada por este Decreto. Parágrafo único. O CPGF é instrumento de pagamento, emitido em nome da unidade gestora e operacionalizado por instituição financeir...

  • Decreto1.200 de 17/11/1936

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição, e, Considerando o disposto no art. 10 do decreto n. 24.609, de 6 de julho de 1934, referentemente á instituição e installação do Conselho Nacional de Estatistica na dependencia das bases que viessem a ser fixadas pela Convenção Nacional de Estatistica, cuja celebração ficou autorizada no mesmo artigo; Considerando que os delegados á Convenção foram convocados, em virtude do decreto n. 946, de 7 de julho de 1936, sendo assignado, solemnemente, a 1...

  • Decreto3.693 de 20/12/2000

    Art. 1º - Os arts. 3º e 11 do Anexo I ao Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 3º Os bens de informática adquiridos nesta modalidade, referidos no item 2.5 do Anexo II, deverão ser fabricados no País, com significativo valor agregado local, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e regulamentado pelo Decreto nº 1.070, de 2 de março de 1994. (Revogado pelo Decreto nº 7.174, de 2010) § 4º Para efeito de comprovação do requisito referido no parágraf...

  • Decreto1.988 de 27/08/1996

    Art. 1º - Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério das Comunicações, em caráter temporário, até 30 de junho de 1997, os seguintes cargos em comissão, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal: dez DAS 101.4, dois DAS 101.3, dezenove DAS 101.2, dezoito DAS 101.1, dois DAS 102.3, três DAS 102.2 e três DAS 102.1, a serem alocados em atividades de regulamentação, de elaboração de editais e de licitação para a concessão de serviços de telecomunicações. 1º Os cargos em comissão objeto deste rem...

  • Decreto7.990 de 24/04/2013

    Art. 3º - O art. 219 do Decreto nº 7.212, de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 219 Os fabricantes de cigarros e cigarrilhas ficam obrigados a comunicar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma por ela estabelecida, com antecedência mínima de três dias úteis da data de vigência: I - as alterações de preço de venda no varejo, com indicação da data de vigência, de marcas comerciais já existentes; e II - os preços de venda no varejo de novas marcas comerciais. § 1º A Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgará, por meio de seu sítio na Internet, o nome das marcas comerciais de cigarros e os preços de venda no va...

  • Decreto1.150 de 30/05/1994

    Art. 1º - Fica acrescentado ao Estatuto Social, aprovado pelo Decreto nº 104, de 22 de abril de 1991 , do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o seguinte artigo: " Art. 30 O BNDES submeterá à prévia anuência do Ministério da Fazenda a realização de quaisquer dos seguintes atos de natureza societária: I - alienação, no todo ou em parte, de ações do seu capital social ou de suas controladas; aumento do seu capital social por subscrição de novas ações; renúncia a direitos de subscrição de ações ou debêntures conversíveis em ...

  • Decreto6.303 de 12/12/2007

    Art. 2º, §2º - Nos processos de reconhecimento dos cursos de licenciatura e normal superior, o Conselho Técnico Científico da Educação Básica, da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, poderá se manifestar, aplicando-se, no que couber, as disposições procedimentais que regem a manifestação dos conselhos de regulamentação profissional." (NR) "Art. 59 (...) § 3º A avaliação, como referencial básico para a regulação de instituições e cursos, resultará na atribuição de conceitos, conforme uma escala de cinco níveis." (NR) "Art. 60 (.....

  • Decreto75.315 de 28/01/1975

    Art. 1º - A letra d do número 2, do artigo 21 e o artigo 22, do Decreto nº 70.772, de 28 de junho de 1972 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 (...) 2 - Por rodovia ou aquavia, para: (...) d) Cabo, Soldado, Marinheiro e Taifeiro: quatro metros cúbicos (4m3) para cada passagem inteira até duas: dois metros cúbicos (2m3) para cada uma das demais; um metro cúbico (1m3) para cada meia passagem. Art. 22 Em casos especiais, devidamente justificados, e a critério dos respectivos Ministros, os órgãos encarregados do serviço de transporte de bagagem das Forças Singulares, poderão conceder um acréscimo de até 60% nos totais dos limites fixados pel...