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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Decreto29.783 de 19/07/1951

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal: CONSIDERANDO que alguns dispositivos do regulamento aprovado pelo Decreto nº 21.111, dede março de 1932, atinente à execução dos serviços de radiocomunicação no território nacional, já não mais correspondem aos progressos da técnica e ao atual sentido de utilidade pública e social dêsses serviços, especialmente na parte relativa à radiodifusão; CONSIDERANDO que o Decreto número 20.047, de 27 de maio de 1931, prevê, no seu artigo 38, parágrafo único, que o r...

  • Decreto55.488 de 08/01/1965

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no parágrafo 6º do art. 15 e letra d do inciso II do art. 13 da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964, e CONSIDERANDO que a Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964, prevê o pagamento da diferença de tributação incidente sôbre os estoques de petróleo e seus derivados existentes em poder das companhias distribuidoras e das emprêsas permissionárias de refinação de petróleo, bem como das indústrias de envasilhamento de óleos lubrificantes e produção de graxas, derivados do petróleo e produtos químicos importados...

  • Decreto11.013 de 29/03/2022

    Art. 3º, b - pago no limite de um benefício por família beneficiária. § 2º Os benefícios financeiros previstos no caput poderão ser pagos cumulativamente às famílias beneficiárias. § 3º A família beneficiária apenas receberá o benefício previsto no inciso II do caput , relativo aos seus integrantes com idade entre dezoito e vinte e um anos incompletos, na hipótese de estes já terem concluído a educação básica ou nela estarem matriculados, conforme informações constantes no CadÚnico ou em outras bases de dados oficiais, observado o disposto em ato do Ministério da Cidadania. § 5º-A Após a concessão do benefício na forma do § 3º, as informações de vínculo e...

  • Decreto9.147 de 28/08/2017

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando a queda do desmatamento na Amazônia, atestado pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia; Considerando a necessidade de melhor explicar o que é a Reserva Nacional de Cobre e seus Associados - Renca, localizada nos Estados do Pará e do Amapá, constituída pelo Decreto nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984, e o porquê de sua extinção; Considerando a necessidade de melhor regulamentar e disciplinar a exploração mineral na área da extinta Renca; Considerando a necessidade de fazer cessar a exploração mineral ilega...

  • Decreto4.413 de 07/10/2002

    Art. 1º - O art. 9º do Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968 , alterado pelo Decreto nº 3.653, de 7 de novembro de 2000, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "§ 1º Os consumidores do Grupo "A" das concessionárias ou permissionárias de serviço público de geração ou de distribuição de energia elétrica deverão celebrar contratos distintos para a conexão e uso dos sistemas de transmissão ou distribuição e para a compra de energia elétrica. § 2º A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL deverá regulamentar a substitui...

  • Decreto40.630 de 27/12/1956

    Art. 1º - O art. 1º e seu parágrafo único do Decreto nº 29.155, de 17 de janeiro de 1951 , são substituídos pelas disposições seguintes: " Art. 1º Os direitos e vantagens instituídos pela Lei número 1.234, de 14 de novembro de 1950, serão concedidos aos servidores civis da União e aos empregados das entidades paraestatais de natureza autárquica, desde que, no exercício de suas funções: a) seja exigido conhecimento especializado de radiologia diagnóstica ou terapéutica; e b) haja operação direta e habitual com Raios X ou substâncias radioativas, próximo às fontes de

  • Decreto6.087 de 20/04/2007

    Art. 1º - Os arts. 5º, 15 e 21 do Decreto no 99.658, de 30 de outubro de 1990 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional informarão, mediante ofício ou meio eletrônico desde que certificado digitalmente por autoridade certificadora, credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - BRASIL, à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a existência de microcomputadores de mesa, monitores de vídeo, impr...

  • Decreto98.124 de 06/09/1989

    Art. 1º - O art. 6º do Decreto nº 97.161, de 6 de dezembro de 1988 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º As empresas estatais que, por força de outras disposições legais, estejam obrigadas a contratar auditoria externa deverão adotar providências, no sentido de que: I - do contrato conste, necessariamente, cláusula pela qual as empresas de auditoria externa se obriguem a apresentar, semestralmente, a partir do encerramento do exercício de 1988, aos Conselhos de Administração ou órgãos equivalentes ou, onde não houver, aos Conselhos Fiscais das empresas estatais e à SES...