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Decreto nº 1.988 de 27 de Agosto de 1996

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República


Art. 1º

Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério das Comunicações, em caráter temporário, até 30 de junho de 1997, os seguintes cargos em comissão, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal: dez DAS 101.4, dois DAS 101.3, dezenove DAS 101.2, dezoito DAS 101.1, dois DAS 102.3, três DAS 102.2 e três DAS 102.1, a serem alocados em atividades de regulamentação, de elaboração de editais e de licitação para a concessão de serviços de telecomunicações. 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura regimental do Ministério das Comunicações, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo. 2º O Ministério das Comunicações informará ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado a relação dos titulares dos cargos em comissão objeto deste remanejamento, imediatamente após a publicação dos atos de nomeação. 3º Findo o prazo estipulado no caput deste artigo, os cargos em comissão objeto deste remanejamento serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sérgio Motta Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.1996