“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 08 de Dezembro de 1993
Art. 2º - As Secretarias-Executivas do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL e do Programa Nacional de Racionalização do Uso de Derivados de Petróleo e do Gás Natural - CONPET deverão, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, elaborar e submeter ao Grupo Executivo do Programa Nacional de Racionalização da Produção e do Uso de Energia - GERE proposta de regulamentação deste Decreto, definindo a forma, conteúdo e operacionalização do Selo Verde de Eficiência Energética, ouvindo as associações de fabricantes de equipame...
- Decreto7.986 de 15/04/2013
Art. 1º - O Decreto nº 7.963, de 15 de março de 2013 passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 16 O Conselho de Ministros da Câmara Nacional das Relações de Consumo elaborará, em prazo definido por seus membros e formalizado em ato do Ministro de Estado da Justiça, proposta de regulamentação do § 3º do art. 18 da Lei nº 8.078, de 1990, para especificar produtos de consumo considerados essenciais e dispor sobre procedimentos para uso imediato das alternativas previstas no § 1º do art. 18 da referida Lei." (NR)...
- Decreto2.644 de 29/06/1998
Art. 1º - O art. 11 do Estatuto da Caixa Econômica Federal (CEF), aprovado pelo Decreto nº 2.254, de 16 de junho de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 A Diretoria é composta por: I - um órgão colegiado integrado pelo Presidente e por seis Diretores sem designação especial; II - um Diretor responsável exclusivamente pela gestão e supervisão de recursos de terceiros, nos termos de regulamentação expedida pelo Conselho Monetário Nacional e segundo normativos próprios da CEF, não respondendo pelas demais atividades afetas à Diretoria." (NR)...
- Decreto99.665 de 01/11/1990
Art. 1º - O art. 8º do Decreto nº 99.209, de 16 de abril de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 8º. Os dirigentes das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pela União, das empresas públicas, das sociedades de economia mista, de suas subsidiárias, e das demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, promoverão, até 22 de abril de 1991, os atos legais e administrativos necessários à alienação dos terrenos e edificações de sua propriedade, não vinculados às suas atividades operacionais. §1º (...) §2º O representante da União ...
- Decreto10.165 de 10/12/2019
Art. 1º - O Decreto nº 9.309, de 15 de março de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009 , para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis." (NR) " Art. 3º Compete ao Incra expedir os instrumentos titulatórios das áreas rurais objeto de regularização fundiária nos termos do dispos...
- Decreto88.501 de 12/07/1983
Art. 6-o - artigo 1º e a letra a do item 1 do artigo 2º do Regulamento do Departamento-Geral de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 87.084, de 6 de abril de 1982 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Departamento-Geral do Serviços (DGS), é o órgão da Direção Setorial incumbido de realizar o planejamento, a orientação, o controle e a coordenação dos assuntos relativos a subsistência, transporte, saúde, veterinária, assistência social e material de intendência. Art. 2º - (...) 1) (...) a) obtenção, estocagem, provimento, manutenção e alienação dos materiais de intendênc...
- Decreto5.585 de 19/11/2005
Art. 1º, VI, d - nos atos relativos à aquisição e alienação de imóveis do patrimônio da União junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a matrícula, inscrição, transcrição ou averbação de títulos relativos a estes imóveis e, quando for o caso, manifestando recusa ou impossibilidade de atender à exigência do Oficial, requerendo certidões no interesse do referido patrimônio e, ainda, promovendo o registro de propriedade dos bens imóveis da União discriminados administrativamente, possuídos ou ocupados por órgãos da administração federal e por unidades militares, nas hipóteses previstas ...
- Decreto2.077 de 22/11/1996
Art. 1º - O art. 33 do Decreto nº 1.204, de 29 de julho de 1994 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 33 O Conselho Nacional de Desestatização poderá estabelecer procedimentos simplificados para os processos de desestatização, inclusive para a fixação do preço mínimo, nos seguintes casos: I - desestatização de empresas de pequeno e médio porte; II - desestatização de empresas com ações negociadas em bolsa de valores; III - desestatização de participações minoritárias; IV - alienação, arrendamento, locação, comodato ou cessão de bens e i...