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Decreto nº 2.644 de 29 de Junho de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Estatuto da Caixa Econômica Federal (CEF), aprovado pelo Decreto nº 2.254, de 16 de junho de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

O art. 11 do Estatuto da Caixa Econômica Federal (CEF), aprovado pelo Decreto nº 2.254, de 16 de junho de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 A Diretoria é composta por: I - um órgão colegiado integrado pelo Presidente e por seis Diretores sem designação especial; II - um Diretor responsável exclusivamente pela gestão e supervisão de recursos de terceiros, nos termos de regulamentação expedida pelo Conselho Monetário Nacional e segundo normativos próprios da CEF, não respondendo pelas demais atividades afetas à Diretoria." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.1998