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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Decreto5.738 de 30/03/2006

    Art. 1º - A Decisão CMC nº 37/05 "Regulamentação da decisão CMC nº 54/04", do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, de 8 de dezembro de 2005, em apenso por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

  • Decreto2.680 de 17/07/1998

    Art. 1º - O art. 4º do Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992 , com a alteração introduzida pelo Decreto nº 2.614, de 3 de junho de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - Definidas as regiões do País que atendem ao disposto no art. 2º, o INCRA procederá, diretamente ou por intermédio de terceiros, à seleção dos imóveis rurais que pretende adquirir por compra e venda, a fim de neles implantar projetos integrantes do programa de reforma agrária, destinados a reduzir demandas de acesso à terra ou aliviar tensões sociais ocorrentes na área. § 1º...

  • Decreto916 de 08/09/1993

    Art. 9º - Os Conselhos de Administração ou órgãos competentes das sociedades de economia mista, das empresas públicas e de outras entidades da Administração Federal, titulares de ações e bens alienados, de acordo com o PND, instituído pela Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, adotarão as providências necessárias no sentido de que os recursos recebidos em moeda corrente, pela alienação daqueles bens, sejam aplicados na aquisição das NTN-P, através de leilão especial a ser divulgado por portaria da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

  • DecretoDecreto de 11 de Novembro de 1991

    Art. 3º - À alienação de que trata o artigo 1º, será dispensada a licitação, nos termos do art. 22, inciso X e 23 do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986 , que revogou os arts. 125 a 144 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , por preço nunca inferior ao da avaliação e o seu produto será utilizado integralmente no Campus da Universidade Federal do Pará, atendidas as determinações do art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.

  • Decreto1.814 de 08/02/1996

    Art. 1º - O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF, de que trata o art. 63, inciso IV, do Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) , incidirá, observado o limite máximo fixado em lei, sobre o valor de alienação, resgate e transferência de aplicações feitas por investidores estrangeiros em quotas de Fundo de Investimento Imobiliário e de Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes, de acordo com as seguintes condições e alíquotas:...

  • DecretoDecreto 100-A de 28 de Dezembro de 1889

    Art. 2º, §1º - Auxiliar a Directoria das Rendas Publicas na organisação do tombo geral dos proprios nacionaes, e especialmente dos existentes nesta capital e no Estado do Rio de Janeiro, procedendo a immediato exame sobre a situação, estado de conservação e serviços a que estes estejam applicados, não só para avalial-os e dar, no prazo mais curto possivel, os valores por que poderão ser cadastrados, mas para orçar as obras de que careçam os que deverem ser conservados e propôr alienação dos que forem desnecessarios ao serviço publico.

  • Decreto9.454 de 01/08/2018

    Art. 5º, II - pelo distribuidor, de aquisição do produto, nas modalidades de importação permitidas na forma prevista em regulamentação da ANP, incluídas aquelas realizadas por conta e ordem, por valor médio, ponderado pelos volumes, inferior ou igual ao respectivo PC, acrescido de R$ 0,30 (trinta centavos de real) por litro, na data de internalização do produto, com base nas informações das notas fiscais emitidas pelo importador e destinadas ao distribuidor.

  • Decreto1.662 de 06/10/1995

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, e Considerando a necessidade de regulamentação da legislação brasileira sobre a fabricação, comercialização e uso de produtos veterinários; Considerando a necessidade de regulamentar o assunto face o Tratado de Assunção, de 26 de maio de 1991, constante da Resolução GMC nº 11/93, do Grupo Mercado Comum do Mercosul; DECRETA:...