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Decreto 2.680 de 17 de Julho de 1998
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º, alínea " a ", e 17, alínea " c ", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e na Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:
Brasília, 17 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.1998