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Decreto 1.662 de 6 de Outubro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, e Considerando a necessidade de regulamentação da legislação brasileira sobre a fabricação, comercialização e uso de produtos veterinários; Considerando a necessidade de regulamentar o assunto face o Tratado de Assunção, de 26 de maio de 1991, constante da Resolução GMC nº 11/93, do Grupo Mercado Comum do Mercosul; DECRETA:
Brasília, 6 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.10.199