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Artigo 1º do Decreto nº 1.662 de 6 de Outubro de 1995

Aprova o Regulamento de fiscalização de produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabriquem e/ou comerciem, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento anexo de fiscalização de produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabriquem e/ou comerciem.

Art. 1º do Decreto 1.662 /1995