Decreto de 11 de Novembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a alienação do domínio útil de terreno pertencente ao patrimônio da Universidade Federal do Pará.

Decreto de 11 de Novembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV da Constituição, e nos termos da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974, DECRETA:

Brasília, 11 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica a Universidade Federal do Pará autorizada a alienar diretamente aos ocupantes ou a órgãos do Governo do Estado do Pará ou Prefeitura de Belém encarregados da política habitacional oficial, o imóvel de sua propriedade, onde se formou uma favela, localizada na Av. Perimetral, no Município de Belém, com a área de 1,849.000m², dentro das seguintes divisas e confrontações: Partindo da E-O situada no canto de um muro da área da Escola de 1º e 2º graus da UFPA nas proximidades da Avenida Perimetral, que tem coordenadas topográficas E=784.180,049 e N=9839.858453, com azimute de 172º52'11" e distância de 419,709m, confrontando com Avenida Perimetral, atinge a E-1. Deste com azimute de 172º39'45" e distância de 359,632m, atinge a E-2. Deste com azimute de 159º03'50" e distância de 241,540m, ainda confrontando com Avenida Perimetral atinge a E-3, Deste com azimute de 233º03'58" e distância de 243,149m, confrontando com área da substação da Eletronorte atinge a E-4. Deste com azimute de 206º10'11" e distância de 500,659m, atinge a E-5. Deste com azimute de 116º13'11" e distância de 393,407m, ainda confrontando com a área da substação da Eletronorte atinge a E-6. Deste com azimute de 208º21'22" e distância de 170,980m, atinge a E-7. Deste com azimute de 295º57'57" e distância de 60,180m, confrontando com propriedade de quem de direito atinge a E-8. Deste com azimute de 297º24'15" e distância de 382,527m, atinge a E-9. Deste com azimute de 258º27'12" e distância de 126,646m, atinge a E-10. Deste com azimute de 258º27'12" e distância de 335,001m, atinge a E-11, de coordenadas topográficas E=783.374,926 e N=9.838.049,979. Deste segue uma poligonal irregular à margem esquerda do Igarapé Tucunduba com azimute reto de 178º29'59" e distância de 362,259m, atinge a E-12 de coordenadas E=783.384,411 e N=9.837.687,844. Deste com azimute de 250º13'14" e distância de 153,096m, atinge a E-13. Deste com azimute de 350º36'07" e distância de 119,718m, atinge a E-14. Deste com azimute de 260º18'53" e distância de 101,666m, atinge a E-15. Deste com azimute de 340º29'46" e distância de 146,332m, atinge a E-16. Deste com azimute de 322º03'02" e distância de 513,771m, atinge a E-17. Deste com azimute de 1º26'32" e distância de 221,809m, atinge a E-18. Deste com azimute de 311º59'42" e distância de 24,198m, atinge a E-19. Deste com azimute de 350º39'22" e distância de 355,818m, atinge a E-20. Deste com azimute de 83º15'28" e distância de 274,944m, atinge a E-21. Deste com azimute de 118º57'51" e distância de 53,161m, atinge a E-22. Deste com azimute de 101º36'28" e distância de 455,005m, atinge a E-23. Deste com azimute de 145º01'55" e distância de 248,136m, atinge a E-24. Deste com azimute de 77º47'56" e distância de 316,626m, atinge a E-25. Deste com azimute de 24º15'03" e distância de 149,712m, atinge a E-26. Deste com azimute de 85º18'40" e distância de 66,450m, atinge a E-27. Deste com azimute de 345º06'33" e distância de 115,945m, atinge a E-28. Deste com azimute de 80º00'23" e distância de 183,533m, atinge a E-29. Deste com azimute de 3º32'23" e distância de 126,708m, atinge a E-30. Deste com azimute de 353º32'42" e distância de 147,015m, atinge a E-31. Deste com azimute de 289º48'15" e distância de 137,168m, atinge a E-32. Deste com azimute de 7º11'26" e distância de 63,506m, atinge a E-33. Deste com azimute de 281º18'45" e distância de 106,097m, atinge a E-34. Deste com azimute de 223º21'16" e distância de 211,361m, atinge a E-35. Deste com azimute de 310º58'12" e distância de 318,302m, atinge a E-36. Deste com azimute de 297º21'42" e distância de 91,002m, atinge a E-37. Deste com azimute de 216º28'42" e distância de 224,674m, atinge a E-38. Deste com azimute de 286º51'33" e distância de 121,177m, atinge a E-39. Deste com azimute de 17º57'26" e distância de 197,609m, atinge a E-40. Deste com azimute de 37º08'24" e distância de 40,827m, atinge a E-41. Deste com azimute de 349º53'11" e distância de 47,819m, atinge a E-42. Deste com azimute de 54º07'32" e distância de 82,360m, atinge a E-43. Deste com azimute de 95º10'52" e distância de 60,982m, atinge a E-44. Deste com azimute de 26º39'10" e distância de 22,814m, atinge a E-45. Deste com azimute de 347º26'26" e distância de 29º823m, atinge a E-46. Deste com azimute de 346º10'48" e distância de 84,824m, atinge a E-47. Deste com azimute de 336º54'44" e distância de 111,639m, atinge a E-48. Deste com azimute de 24º29'20" e distância de 48,712m, atinge a E-49. Deste com azimute de 41º00'08" e distância de 65,834m, atinge a E-50. Deste com azimute de 356º24'26" e distância de 44,412m, atinge a E-51. Deste com azimute de 341º18'50" e distância de 101,831m, ainda confrontando com terras de quem de direito atinge a E-52. Deste com azimute de 303º30'08" e distância de 326,924m, confrontando com a Travessa Vileta atinge a E-53. Deste com azimute de 31º20'22" e distância de 175,820m, confrontando com Avenida José Leal Martins atinge a E-54. Deste com azimute de 121º40'37" e distância de 346,269m, confrontando com a Travessa Timbó atinge a E-55. Deste com azimute de 81º35'48" e distância de 108,538m, confrontando com a Passarela Monte Alegre atinge a E-56. Deste com azimute de 56º00'49" e distância de 48,265, atinge a E-57. Deste com azimute de 86º57'55" e distância de 271,157m, ainda em confrontação com a Passarela Monte Alegre a E-58. Deste com azimute de 211º27'27" e distância de 238,088m, confrontando com a área da Escola de 1º e 2º graus da UFPA atinge a E-59. Deste com azimute de 93º58'11" e distância de 26,00m, atinge a E-60. Deste com azimute de 161º01'58" e distância de 218,444m, atinge a E-61. Deste com azimute de 88º54'06" e distância de 109,354m, atinge a E-62. Deste com azimute de 82º52'27" e distância de 172,776m, ainda confrontando com a área da Escola de 1º e 2º graus da UFPA, atinge a E-0, ponto inicial desta descrição. Esta área é parte destacada da área total da Universidade Federal do Pará, adquirida por desapropriação através do Decreto nº 53.934, de 27 de maio de 1964, e doação outorgada pelo Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuária do Norte (IPEAN), autorizada pela Lei nº 4.283, 18 de novembro de 1963, regulamentada pelo Decreto nº 54.276, de 10 de setembro de 1964, publicado no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 1964.

Art. 2º

Ficam excluídas da área descritiva no artigo anterior, as faixas de 33,00m de largura para cada margem do Igarapé Tucunduba, as quais permanecem na jurisdição do serviço de Patrimônio da União.

Art. 3º

À alienação de que trata o artigo 1º, será dispensada a licitação, nos termos do art. 22, inciso X e 23 do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986 , que revogou os arts. 125 a 144 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , por preço nunca inferior ao da avaliação e o seu produto será utilizado integralmente no Campus da Universidade Federal do Pará, atendidas as determinações do art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.

Art. 4º

A Escritura Pública de venda será assinada pelo Reitor da Universidade Federal do Pará.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1991.