“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Decreto10.708 de 28/05/2021
Art. 2º, Parágrafo Único - Até que seja editada a regulamentação de que trata o caput , o percentual de aquisição de matéria-prima da agricultura familiar para a produção nacional de biodiesel será estipulado em relação às aquisições anuais de matéria-prima efetuadas pelo produtor de biodiesel , considerados os demais critérios para estabelecer o percentual de que trata o inciso I do § 2º do art. 3º do Decreto nº 10.527, de 2020.
- Decreto4.541 de 23/12/2002
Art. 51, Parágrafo Único - Na definição do valor das tarifas para os contratos de conexão e de uso dos sistemas de transmissão ou distribuição de que trata este artigo, serão consideradas as parcelas apropriadas dos custos de transporte e das perdas de energia elétrica, bem como os encargos de conexão e os encargos setoriais, conforme regulamentação existente, admitida uma redução, quando necessária, em relação às tarifas de transmissão e de distribuição.
- Decreto63.704 de 29/11/1968
Art. 8º, §1º - O adiamento de incorporação de que trata êste artigo será concedido mediante requerimento do interessado, nas condições fixadas na LSM e sua regulamentação.
- Decreto712 de 23/12/1992
Art. 9º - A empresa adquirente do controle acionário da sociedade sob processo de privatização obrigar-se-á, expressamente, a realizar os investimentos necessários e vinculados à recuperação ou preservação do meio ambiente, considerados na fixação do preço mínimo de alienação.
- Decreto4.732 de 10/06/2003
Art. 5º, §18 - A presidência do Coninv será compartilhada entre dois representantes indicados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e pelo Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e será necessária a presença de, pelo menos, um deles para realização de reunião do Coninv, devendo regulamentação posterior dispor sobre os seus demais integrantes, seu regimento e sua organização interna. (Incluído pelo Decreto nº 8.807, de 2.016) (Vigência) (Revogado pelo Decreto nº 9.885, de 2019)...
- Decreto9.245 de 20/12/2017
Art. 13 - A ETECS, à qual se aplica o disposto no art. 20 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 , e no inciso XXXI do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993 , e de sua regulamentação, tem como objetivo a contratação de ICT, de entidades de direito privado sem fins lucrativos ou de empresas, isoladamente ou em consórcios, voltadas para atividades de pesquisa e de reconhecida capacitação tecnológica no setor, para a realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação que envolvam risco tecnológico, para soluçã...
- Decreto9.271 de 25/01/2018
Art. 1º, §2º, III - privatização da pessoa jurídica titular de concessão de serviço público de geração de energia elétrica, por meio de alienação de participação societária, inclusive de controle acionário, abertura ou aumento de capital, com renúncia ou cessão, total ou parcial, de direitos de subscrição, desde que a operação seja realizada mediante pregão em bolsa de valores ou oferta pública de distribuição de valores mobiliários nos mercados primário ou secundário; (Redação dada pelo Decreto nº 11.307, de 2022)...
- Decreto2.253 de 13/06/1997
Art. 1º, Parágrafo Único, I - alienação, no todo ou em parte, de ações do seu capital social ou de suas controladas; aumento do seu capital social por subscrição de novas ações; renúncia a direitos de subscrição de ações ou debêntures conversíveis em ações de empresas controladas; venda de debêntures conversíveis em ações de sua titularidade de emissão de empresas controladas; ou, ainda, a emissão de quaisquer títulos ou valores mobiliários, no País ou no exterior;...