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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Decreto4.732 de 10/06/2003

    Art. 5º, §18 - A presidência do Coninv será compartilhada entre dois representantes indicados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e pelo Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e será necessária a presença de, pelo menos, um deles para realização de reunião do Coninv, devendo regulamentação posterior dispor sobre os seus demais integrantes, seu regimento e sua organização interna. (Incluído pelo Decreto nº 8.807, de 2.016) (Vigência) (Revogado pelo Decreto nº 9.885, de 2019)...

    • Decreto712 de 23/12/1992

      Art. 9º - A empresa adquirente do controle acionário da sociedade sob processo de privatização obrigar-se-á, expressamente, a realizar os investimentos necessários e vinculados à recuperação ou preservação do meio ambiente, considerados na fixação do preço mínimo de alienação.

    • Decreto9.245 de 20/12/2017

      Art. 13 - A ETECS, à qual se aplica o disposto no art. 20 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 , e no inciso XXXI do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993 , e de sua regulamentação, tem como objetivo a contratação de ICT, de entidades de direito privado sem fins lucrativos ou de empresas, isoladamente ou em consórcios, voltadas para atividades de pesquisa e de reconhecida capacitação tecnológica no setor, para a realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação que envolvam risco tecnológico, para soluçã...

    • Decreto1.251 de 22/09/1994

      Art. 1º - O art. 52 do Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965 , transformado o atual parágrafo único em § 1º. passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Art. 52 (...) § 1º(...) § 2º Nos casos em que a cessão ou a transferência se fizer em favor de Fundos de Investimento no Exterior, constituídos na forma de regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional, não se aplica o disposto no parágrafo anterior."...

    • Decreto2.208 de 17/04/1997

      Art. 4º - A educação profissional de nível básico é modalidade de educação não-formal e duração variável, destinada a proporcionar ao cidadão trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o exercício de funções demandadas pelo mundo do trabalho, compatíveis com a complexidade tecnológica do trabalho, o seu grau de conhecimento técnico e o nível de escolaridade do aluno, não estando sujeita à regulamentação curricular.

    • Decreto11.678 de 30/08/2023

      Art. 1º, §10 - Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego poderá dispor sobre as condições de operacionalização da portabilidade de que trata o caput , observadas as disposições deste Decreto." (NR) "Art. 182-A Os arranjos de pagamento referidos neste Capítulo observarão normas previstas na regulamentação específica, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, nos termos do § 4º do art. 6º da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013. " (NR)...

    • Decreto7.891 de 23/01/2013

      Art. 4-a, §8° - As concessionárias de distribuição deverão utilizar todos os mecanismos previstos na regulamentação para atendimento à obrigação de contratação da totalidade de seu mercado de energia elétrica, sob pena de não fazerem jus ao montante de recursos de que trata o § 1º relativo ao inciso I do caput, referente à não adesão à prorrogação de concessões de geração de energia elétrica, conforme regulação da Aneel. (Incluído pelo Decreto nº 7.945, de 2013)...

    • Decreto6.283 de 04/12/2007

      Art. 1º, §3° - O valor dos juros, pagos ou creditados, a título de juros sobre o capital próprio nos termos do art. 9º, § 7º, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e legislação e regulamentação pertinentes, poderá ser imputado aos titulares de ações ordinárias e ao dividendo anual mínimo das ações preferenciais, integrando tal valor o montante dos dividendos distribuídos pela ELETRONUCLEAR para todos os efeitos legais." (NR)...